✔️ Informações revisadas e atualizadas em abril de 2024 por Pedro Martínez González
Para afrouxar as rédeas das pequenas e médias empresas (PMEs), a União Europeia (UE) em conjunto com o Parlamento Europeu chegaram a um acordo para que não se burocratizem e consigam investidores, segundo o site Investing.
Até agora e desde 2003, todas as sociedades devem ter uma emissão de valores mobiliários e uma brochura de oferta, documento legal através do qual os potenciais investidores podem ter conhecimento da actividade da empresa, bem como da sua situação financeira e participação no mercado.
Desta forma, potenciais investidores podem analisar se desejam investir seu capital neles, assim como as PMEs podem optar por mais e melhores alianças, além de propostas de crowdfunding (arrecadação coletiva de dinheiro para financiamento).
Em 2009, foi efectuada a última revisão deste regulamento, que continua em vigor; no entanto, a UE fez a sua parte num acordo preliminar para atualizá-lo, que visa simplificá-lo e torná-lo mais eficaz. Procura também reduzir as barreiras administrativas para as empresas, especialmente as PME, para que possam aceder mais facilmente ao mercado de capitais na Europa.
O conteúdo da reforma
Devido às dificuldades que as pequenas e médias empresas podem encontrar na publicação das suas brochuras (principalmente devido aos seus custos), o novo regulamento apoiará a revogação deste requisito. Desta forma, as PME não serão obrigadas a fazê-lo para obtenção de capital, quando se trate de contribuições até um milhão de euros.
Além disso, o montante com que a publicação da brochura será obrigatória passará de cinco para oito milhões de euros, libertando muitas empresas da burocracia envolvida e podendo também receber o mesmo tratamento e reger-se pelos mesmos regulamentos que a regulam. para empresas em crescimento.
Brochura de crescimento da UE
Este nome fará referência ao novo documento, com o qual PME e empresas de média capitalização (menos de 500 trabalhadores) poderão contar para a sua regulamentação. Assim, será criado também um registo de “edições frequentes” com o qual se pretende reduzir o período de aprovação das brochuras.
Por sua vez, uma base de dados gratuita será desenhada e gerida (pela Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados) para armazenar e publicar as brochuras online, eliminando quase completamente o formato físico (a menos que o potencial investidor o exija). Essa medida visa tornar os folhetos muito mais curtos, concisos e claros de entender. Foi também anunciado que estas brochuras estarão disponíveis para as PME que atinjam um mínimo de 100.000 euros, e o seu texto deverá ser aceite pelo Parlamento Europeu e parceiros comunitários.
Espera-se que, graças a essa reforma, os investidores tenham acesso a informações claras e discretas. Dessa forma, eles poderão tomar decisões melhores e corretas para seus investimentos. Além disso, será um grande impulso para as pequenas e médias empresas, permitindo-lhes optar por oportunidades transfronteiriças, o que é uma vantagem para a Europa.
Esta empresa é uma farsa. Meu marido foi enganado, não faça isso, você vai me agradecer depois. Saudações.
Muito boa explicação, esclareceu minhas dúvidas e entendi perfeitamente!!!. Obrigada!!